SINJ-DF

PORTARIA N° 350, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Altera redação da Portaria n° 47, de 27 de abril de 2017, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8°, incisos I, II e VII, da Lei n° 3.105, de 27 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1° Ficam incluídos no art. 106 da Portaria n° 47, de 27 de abril de 2017, os seguintes parágrafos:

"Art. 106....

§ 1° A assinatura de termo de ajuste de gestão - TAG entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal e a unidade auditada pode ser considerado como fator atenuante pelas autoridades certificadoras, desde que em bojo contenham ações no plano de providências que tratem das falhas em análise para emissão de certificado.

§ 2° O descumprimento do disposto no termo de ajuste de gestão firmado poderá ser utilizado como fator agravante, quando da certificação das contas do gestor referente ao exercício em que as ações previstas no plano de providência deveriam ser executadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2018 p. 11, col. 1