SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLII e LXXVII, do artigo 53, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 16.247, de 29 de dezembro de 1994, tendo em vista o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079/95 e com a metodologia definida no parágrafo 5º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435/2001 e utilizando os valores referenciais previstos no artigo 1º da Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa de Planaltina, para exercício de 2016, nos termos do anexo da supracitada Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores.

VICENTE SALGUEIRO BANO SALGADO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2016 p. 16, col. 1