SINJ-DF

PORTARIA Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 183/2021 e respectivo Memorial Descritivo – MDE 183/2021 quanto à criação de via, implantação de estacionamento, calçamento acessível, campo sintético, PEC, Playground, Praça Street Workout e Parcão na EQNM 01/03 Ceilândia Sul/DF – RA IX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 1º e 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00138-00004123/2019-64, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 183/2021 e respectivo Memorial Descritivo – MDE 183/2021 quanto à criação de via, implantação de estacionamento, calçamento acessível, campo sintético, PEC, Playground, Praça Street Workout e Parcão na EQNM 01/03 Ceilândia Sul/DF – RA IX.

Art. 2° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada – PR 185/1 “Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 183/2021 e respectivo Memorial Descritivo – MDE 183/2021 quanto à criação de via, implantação de estacionamento, calçamento acessível, campo sintético, PEC, Playground, Praça Street Workout e Parcão na EQNM 01/03 Ceilândia Sul/DF – RA IX. ”.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 48, col. 2