O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, do Decreto nº 39.603, de 28 de dezembro de 2018,
considerando a necessidade de promover o alinhamento contínuo de seus servidores, de forma a direcionar e integrar os esforços, comportamentos e atividades para o alcance dos objetivos estratégicos;
considerando o teor do Parecer nº 260/2018-PRCON/PGDF que analisa a viabilidade da implementação do regime de Teletrabalho por meio de portaria;
considerando o Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal;
considerando a experiência-piloto de Teletrabalho instituída Portaria Interna nº 05/2018 e regulamentada pelo Decreto nº 39.368, de 04 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o teletrabalho na Assessoria Jurídico-legislativa - AJL, unidade de consultoria, supervisão e assessoria especializada do DFTRANS, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 39.368/2018.
Parágrafo único: Com base nos resultados apresentados e no incremento da produtividade na Assessoria Jurídico-legislativa do DFTRANS, fica convertida em definitiva a experiência-piloto instituída pela Portaria Interna nº 05/2018, objeto do processo nº 00098-00010612/2018-05.
Art. 2º Fica aprovado novo Plano de Trabalho, metas e resultados constante do Anexo I, conforme art. 8º do Decreto nº 39.368/2018.
Art. 3º Fica autorizado o regime de teletrabalho na forma do art. 17 do Decreto nº 39.368/2018, devidamente fundamentado em processo, por prazo determinado.
Art. 4º Convalidar os atos praticados a partir de 23/02/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2019 p. 11, col. 2