O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal - SERINS, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal - AGACIEL DA SILVA MAIA - Matrícula: 1.710.672-9.
II - Secretária Executiva - IVONEIDE SOUZA MACHADO COSTA - Matrícula: 1.710.881-0.
III - Chefe de Gabinete - ESDRAS VINICIUS DA PAIXÃO NASCIMENTO - Matrícula: 1.714.060-9.
IV - Subsecretária de Articulação Social e do Trabalho - FABIANA GRAZIELLE ANDRADE FERREIRA - Matrícula: 1.712.933-8.
V - Subsecretária de Articulação Federal - DILMA DIAS DE ANDRADE - Matrícula: 1.691.700-6.
VI - Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental - ANIBAL ARAÚJO PEREA - Matrícula: 174.533-6.
§1º A Presidência do Comitê será exercida pela Secretária Executiva, constante do inciso II e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelos subsequentes, em ordem decrescente.
§2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.
§3º Caberá ao Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, constante do inciso VI, secretariar as reuniões.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.
§1º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.
§2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.
Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.
§1º O CIG deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art.6º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2024 p. 93, col. 1