SINJ-DF

PORTARIA Nº 84, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 38, § 2º, inciso II, da Portaria 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar acrescida da alínea "h", com a seguinte redação:

"Art. 38................................................................

............................................................................

h) nas chefias de pátio;" (NR)

Art. 2º O artigo 38, § 2º, da Portaria 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 38................................................................

............................................................................

III - pessoas privadas de liberdade classificadas para atuarem como cuidadores de custodiados(as) com deficiência motora." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorrido 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2024 p. 7, col. 2