Altera o artigo 17 do Decreto nº 23.776, de 12 de maio de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a justificativa apresentada nos autos do Processo Administrativo nº 002.000.346/2015, DECRETA:
Art. 1º O art. 17, do Decreto nº 23.776, de 12 de maio de 2003, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§6º Nos casos abrangidos pela Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000 com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 902 de 23 de dezembro de 2015, na fórmula aplicada à ONALT, "A" e "VUA" serão relativos à área definida pelo projeto de arquitetura, a ser utilizada para a nova atividade incluída no lote.
§7 A TERRACAP poderá efetuar o cálculo da ONALT baseando-se em atividade similar, dentro do mesmo grupo da atividade original da Tabela de Usos e Atividades do DF vigente, caso não seja possível encontrar unidade imobiliária com a atividade original no mesmo tamanho da área utilizada para a nova atividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2016.
129º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2016 p. 3, col. 2