(Autoria do Projeto: Vários Deputados )
Revoga a Lei nº 3.446, de 23 de setembro de 2004, que estabelece normas para a instalação de torres destinadas a antenas de transmissão de sinais de telefonia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.446, de 23 de setembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 18/10/2016 p. 1, col. 1