(Revogado(a) pelo(a) Decreto 45074 de 17/10/2023)
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização das áreas denominadas QS 16 e CLS 16, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0030-006521/1999, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização das áreas denominadas QS 16 e CLS 16, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 138/2019, no Memorial Descritivo - MDE 138/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 138/2019.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado."
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 41.457, de 12 de novembro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133° da República e 63° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2022 p. 36, col. 1