SINJ-DF

PORTARIA Nº 67, DE 24 DE JULHO DE 2023

Aprova o Plano de Uso e Ocupação do Pátio Ferroviário - Parcela 1, na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, nos termos da Decisão nº 11/2023 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o que estabelece o inciso VI do art. 38 e o artigo 39, ambos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022; o art. 13 do Decreto nº 43.960, de 21 de novembro de 2022, e tendo em vista o que dispõe o processo SEI nº 00390-00005227/2021-10, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Uso e Ocupação do Pátio Ferroviário - Parcela 1, na Região Administrativa do SIA, Unidade Especial 6 – UE 6, nos termos da Decisão nº 11/2023 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes ao Plano de Uso e Ocupação do Pátio Ferroviário - Parcela 1, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme estabelece a Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAÍNA DOMINGOS VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2023 p. 41, col. 1