SINJ-DF

DECRETO Nº 46.396, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização das áreas de parcelamento condicionado situadas no Conjunto 10, Lotes 16 e 18; Conjunto 11, Lotes 35 e 36; Conjunto 12, Lotes 05, 07, 09 e 19; Conjunto 15, Lote 15, do parcelamento denominado Belvedere Green, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n° 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, os arts. 185 e 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024 e o que consta dos autos do Processo 00390-00009326/2022-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização das áreas de parcelamento condicionado situadas no Conjunto 10, Lotes 16 e 18; Conjunto 11, Lotes 35 e 36; Conjunto 12, Lotes 05, 07, 09, e 19; Conjunto 15, Lote 15, do parcelamento denominado Belvedere Green, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 626/2022 e Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias - QDUI, Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 626/2022 e Projeto Urbanístico - URB 626/2022.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2024 p. 3, col. 2