Autoriza a doação de ambulância da CLDF à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de ambulância, relacionada nos autos do Processo SEI nº 00001- 00003874/2021-23, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 07 de abril de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 81, seção 1 e 2 de 08/04/2021 p. 20, col. 1