Altera o regimento do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, aprovado pela Portaria nº 488, de 21 de dezembro de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do CAFAC aprovado pela Portaria nº 488, de 21 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º .....................................................
I- ................................................................
II - 5 representantes da Sociedade Civil, designados pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, após processo seletivo conduzido pelo Conselho de Administração do FAC- CAFAC, levando em consideração:
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2024 p. 21, col. 1