SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Designar CRISTINA AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, matrícula nº 1.694.771-1, Assessora Especial, como autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990/2012;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990/2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012 e em seus regulamentos; e

V - manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os Chefes das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO GUEIROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2020 p. 27, col. 1