O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011; e o disposto no artigo 2º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando a autorização constante no Processo SEI nº 00060-0018718/2020-91, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para contratar entidade com vistas à realização de Concurso Público para provimento de 815 (oitocentos e quinze) Cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e 100 (cem) Cargos de Agente Comunitário de Saúde, ambos da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, em consonância com o Processo SEI-GDF nº 00060-00018718/2020-91.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso, à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, e do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2020 p. 3, col. 2