SINJ-DF

PORTARIA Nº 95, DE 25 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 24 do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Designar DANIELA APARECIDA VELOSO RESENDE ABDANUR, matrícula 275.520-3, como Encarregada Setorial da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e a servidora GRAZIELA ABREU DO ROSÁRIO, matrícula 273.969-0, como sua suplente.

Art. 2º O Encarregado Setorial e seu suplente devem, preferencialmente, possuir capacidade de articulação institucional dentro da unidade gestora, detendo, entre outros, os seguintes conhecimentos multidisciplinares essenciais a sua atribuição:

I - à privacidade e proteção de dados pessoais;

II - à gestão de riscos;

III - à governança de dados;

IV - ao acesso à informação no setor público;

V - à Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, conhecida enquanto Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VI - à Lei nº 12.965, de 23 de Abril de 2014, conhecida enquanto Marco da Internet;

VII - demais legislações pertinentes ao tema.

Parágrafo único. No caso de desconhecimento acerca dos temas supracitados, devem os servidores procederem com estudos de forma a tomarem conhecimento sobre as questões e, caso necessário e caso a Pasta tenha recursos disponíveis para tal, poderão ser solicitadas, oferecidas e/ou contratadas capacitações para os Encarregados Setoriais, devendo-se sempre privilegiar formações gratuitas e oferecidas por órgãos governamentais como a Escola de Governo e a Escola Nacional de Administração Pública.

Art. 3º Compete ao Encarregado Setorial:

I - orientar operadores internos e externos e sub-operadores a respeito das boas práticas e padrões de governança de dados e segurança da informação, a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 2018;

II - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

III - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

IV - receber as comunicações do Encarregado Governamental e adotar providências;

V - reportar-se ao Encarregado Governamental.

§ 1º As informações de contato da Encarregado Setorial e da sua suplente deverão ser disponibilizadas de forma clara e objetiva pelos Controladores em seu sítio eletrônico e portais de comunicação.

§ 2º Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD se comunique com a Encarregada Setorial, esta deverá se reportar ao Encarregado Governamental, que a orientará e supervisionará sua comunicação com a ANPD.

Art. 4º Deve a Encarregada Setorial Suplente substituir sua Titular em todos os seus afastamentos ou impedimentos legais e exercer todas as atribuições que lhe forem solicitadas ou delegadas e tenham pertinência com as disposições do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2021 p. 41, col. 2