SINJ-DF

LEI Nº 6.622, DE 15 DE JUNHO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 48.516.128,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 48.516.128,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior das fontes de recursos 321 – APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS, 332 – CONVÊNIOS COM OUTROS ÓRGÃOS (NÃO-INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GDF) e 390 – CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIO –TESOURO, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e V pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei federal nº 4.320 de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2020 p. 3, col. 1