(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 48.516.128,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 48.516.128,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior das fontes de recursos 321 – APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS, 332 – CONVÊNIOS COM OUTROS ÓRGÃOS (NÃO-INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GDF) e 390 – CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIO –TESOURO, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e V pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei federal nº 4.320 de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2020 p. 3, col. 1