O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional da FERCAL, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
DANIEL RODRIGUES DA SILVA, matrícula n.º 34.003-0,
ANE CAROLINA CUNHA SILVA, matrícula n.º 1.689.601-7,
VICTOR GUILHERME TAVARES GOMES, matrícula n.º 1689.602-5,
SAMUEL BRAGA NAVES, matrícula n.º 1.694.010-5,
SIMONE MARIA DAS NEVES, matrícula n.º 1.689.872-9,
LETHICIA LOPES DA ROCHA, matrícula n.º 1.701.339-9, e
DÉBORA FABIANE FERREIRA DE SOUZA SILVA, matrícula n.º 1.701343-7
para, sob presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, comporem a referida Comissão nesta Administração.
Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas disposições em contrário.
FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2021 p. 35, col. 2