A SUBSECRETÁRIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, na Portaria nº 78 - SEFP, de 12 de fevereiro de 2019 e, ainda, acatando a proposição da área técnica, resolve:
Art. 1° Designar a Diretoria de Consignações e Benefícios (DICOB/UAFP/SUGEP/SEGEA/SEEC) como responsável pelo acompanhamento do cumprimento do disposto no Decreto nº 28.195/2007 e do ajuste pactuado no Termo de Compromisso nº 04/2020, que entre si celebram o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e a Associação de Poupança e Empréstimo (POUPEX), cujo objeto é a regulação dos procedimentos relacionados à consignação facultativa em folha de pagamento referente à modalidade habitação, pela compromissária, aos servidores civis, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem ônus financeiro para o Distrito Federal, conforme regras estabelecidas no art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007 - Processo nº 0410-003011/2016.
Art. 2º A Diretoria, de que trata o artigo 1º, deve observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2020 p. 3, col. 2