SINJ-DF

DECRETO Nº 41.075, DE 05 DE AGOSTO DE 2020

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 03 - Quadra 1 - Conjuntos 6 ao 6D e 12, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54-A do Decreto Distrital nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00003027/2020-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 03 - Quadra 1 - Conjuntos 6 ao 6D e 12, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 137/2009 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 137/2009.

Art. 2º O parcelamento localizado no Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 03 - Quadra 1 - Conjuntos 6 ao 6D e 12, na Região Administrativa de Planaltina/DF - RA VI, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2020 p. 1, col. 1