O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, no uso das atribuições que lhe confere o art.26 do Estatuto Social, artigo 87, inciso VI do Regimento Interno da empresa e art. 1º do Decreto n° 39.723/2019, resolve:
Art. 1º Determinar que as unidades internas ofereçam respostas aos requerimentos protocolados na Terracap - Via Nudoc, diretamente ao requerente, no prazo máximo de 20 dias, sendo submetidas ao acompanhamento e controle de prazos pela Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE.
Art. 2º Determinar que as manifestações encaminhadas pela Ouvidoria as unidades internas sejam tratadas com prioridade, obedecendo o prazo máximo de 20 dias improrrogáveis para o envio de resposta conclusiva, ou a justificativa no caso de impossibilidade de fazê-lo. Nos casos de denúncia, o prazo também será de 20 dias, podendo haver prorrogação por 10 dias.
Art. 3º A Ouvidoria terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento, para informar ao requerente sobre as primeiras providências adotadas.
Art. 4º Os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa contar-se-ão em dias corridos, excluindo o dia do registro e iniciando a contagem no primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º O não cumprimento dos prazos previstos nesta Instrução Normativa acarretará sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2019 p. 7, col. 1