SINJ-DF

DECISÃO N° 11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do Contrato n.º 66/2018 celebrado com a empresa Consult Mídia Informática, cujo objeto consta do Edital de Pregão Eletrônico n.º 21/2018 e da Proposta apresentada pela contratada, com vigência que expira em 17.11.2020.

CONSIDERANDO que a celebração inicial da avença e sua primeira renovação, com o 1º Termo Aditivo, estavam inseridos orçamento do Projeto PROFISCO, celebrado entre o GDF e o BID, e que ele se encontra em fase de encerramento, prevista para 31.12.2020.

CONSIDERANDO a importância da continuidade do contrato em comento para o desenvolvimento de aplicativos de informática no âmbito da Administração Tributária distrital, com vistas a otimizar a arrecadação tributária, bem como coibir sonegação, evasão e elisão fiscais.

CONSIDERANDO que o objeto do Contrato n.º 66/2018 se coaduna com as finalidades de aparelhamento, modernização, incentivo e o gerenciamento das atividades de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa, consoante dispõe o artigo 2º da Lei n.º 5.494/2015.

CONSIDERANDO, finalmente, a possibilidade de aquisição de bens e serviços prevista no inciso II do artigo 2 da Lei n.º 5.594/2015. O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, em sua oitava reunião ordinária, realizada em 26 de outubro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei n.º 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE, por unanimidade:

Art. 1º Autorizar a inclusão da despesa no valor de R$ 240.473,69 (duzentos e quarenta mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), Natureza de Despesa n.º 3.3.90.39, no plano de gastos de 2020 do Pró-Receita (UO 19911) referente ao Contrato nº 66/2018 – SEF.

Art. 2º Autorizar a inclusão de despesa no valor de R$ 1.727.038,31 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil trinta e oito reais e trinta e um centavos), Natureza de Despesa n.º 3.3.90.39, no plano de gastos de 2021 do Pró-Receita (UO 19911) referente ao Contrato nº 66/2018 – SEF.

Art. 3º Autorizar que essa prorrogação do aludido contrato, prevista para término em 18.11.2021, seja incluída no orçamento do Fundo Pró-Receita em caráter excepcional e urgente em face do encerramento do PROFISCO, sendo vedada sua inclusão orçamentaria após a data de término da avença contratual, para nova prorrogação.

Art. 4º Informar ao Executor do Contrato que a autorização prevista nos artigos 1º e 2º se referem às despesas que tenham por finalidade exclusiva o aparelhamento, a modernização, o incentivo e o gerenciamento das atividades de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa nos termos do caput do art. 2º da Lei n.º 5.594/2015, atividades essenciais a Administração Tributária do Fisco Distrital, não importando em que unidade administrativa da SEEC/DF sejam executados os serviços objeto do contrato.

Marcelo Ribeiro Alvim-Conselheiro.

Espedito Henrique de Souza Junior-Conselheiro Nato.

Manoel Antônio Cursino Ribeiro-Conselheiro Nato.

Ésio Vieira de Araújo-Conselheiro.

Rubens Roriz da Silva-Conselheiro.

Luciana Soares Carreiro-Conselheira.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2021 p. 14, col. 2