O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100º, Inciso XLI, do do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ANA CAROLINA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 250.284-4, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Diretor Geral, com as seguintes atribuições:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades do Detran sobre o cumprimento da Lei e de seus regulamentos;
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar os titulares das áreas indicadas abaixo para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
III - Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2024 p. 60, col. 1