A CHEFE DE GABINETE, DO GABINETE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Delegar ao Chefe do Escritório de Assuntos Internacionais, subordinado ao Gabinete, do Gabinete do Governador do Distrito Federal, a competência para praticar atos administrativos e assinar documentos, entre eles termos de cooperação, protocolos de intenções e memorandos de entendimentos, relacionados às atribuições conferidas ao referido órgão por meio dos Decretos 39.610, de 01 de janeiro de 2019, e 39.880, de 11 de junho de 2019.
Art. 2º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticadas as atribuições ora delegadas, pela Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador do Distrito Federal, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, Suplemento, seção 1 e 2 de 17/01/2020 p. 1, col. 1