SINJ-DF

PORTARIA Nº 742, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e IX do Art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO os §§ 16 e 17, do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe sobre obrigatoriedade a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Portaria Conjunta nº 47 de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre a responsabilização dos agentes públicos que autorizarem ou executarem o empenho de dotações oriundas de emendas parlamentares sem a devida autorização do autor;

CONSIDERANDO o Decreto nº 38.968, de 3 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Emendas Parlamentares - SISCONEP;

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.625, de 29 de abril de 2010, que institui o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS para as Diretorias Gerais de Saúde e as Unidades de Referência Distrital da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal e as Portarias que o regulamentou nº 82, 83 e 84 de 28 de maio de 2010;

CONSIDERANDO o artigo 15 da Portaria nº 1.417, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a arquitetura do sistema Sis-Materiais, DETERMINO:

Art. 1º Adequação do sistema Sis-Materiais a fim de que se possa identificar o programa de trabalho, autor da emenda distrital, número da emenda distrital e nº do ofício eletrônico de desbloqueio do SISCONEP no módulo de compras do PDPAS;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2020 p. 5, col. 1