SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2023, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os arts. 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 2º As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular da SEFAZ, que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2023 p. 4, col. 2