SINJ-DF

DECRETO Nº 41.209, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00308-00000544/2020-79, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal.

Art. 2º Fica transferido da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, o cargo relacionado no Anexo I.

Art. 3º Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.209, de 21 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL – COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 09900084).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 41.209, de 21 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL – COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2020 p. 7, col. 1