SINJ-DF

PORTARIA Nº 753, DE 25 DE JULHO DE 2023

Constitui Comissão de Credenciamento do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, e regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Credenciamento do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com o objetivo de realizar diligências, a fim de verificar a autenticidade das informações e dos documentos a serem apresentados pelos credenciados e/ou candidatos ao credenciamento, bem como para esclarecer dúvidas e omissões, com base nas atribuições constantes no artigo 17 do Decreto nº 42.403, de 18 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG):

I - RAUL SOARES DA SILVA, matrícula 209.357-X, da Gerência de Análise Prévia das Contas, como coordenador dos trabalhos;

I - ANDRÉ JOSÉ SILVA DE BRITO, matrícula 253.950-0, da Diretoria de Acompanhamento e Análise da Aplicação de Recursos e das Prestações de Contas, como coordenador dos trabalhos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

II - DIVINO DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula 30.490-5, da Gerência de Análise Prévia das Contas, titular e suplente do coordenador dos trabalhos;

II - DIVINO DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula 30.490-5, da Gerência de Análise Prévia das Contas, titular e suplente do coordenador dos trabalhos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

III - ANDRÉ JOSÉ SILVA DE BRITO, matrícula 253.950-0, da Diretoria de Acompanhamento e Análise da Aplicação de Recursos e das Prestações de Contas, suplente;

III - MÍRCIA MÁRCIA RIBEIRO SILVA, matrícula 39.657-5, da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

IV - JORGE EDUARDO D´ESCRAGNOLLE TAUNAY, matrícula 253.301-4, da Diretoria de Acompanhamento e Análise da Aplicação de Recursos e das Prestações de Contas, titular;

IV - ANA RAFAELA SAMPAIO, matrícula 253.391-X, da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

V - MÍRCIA MÁRCIA RIBEIRO SILVA, matrícula 39.657-5, da Assessoria da SUAG, suplente;

V - JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 213.263-X da Gerência de Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

VI - ANA RAFAELA SAMPAIO, matrícula 253.391-X, da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, titular;

VI - WILMA DE ARAÚJO NASCIMENTO, matrícula 253.895-4, da Gerência de Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

VII - JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 213.263-X da Gerência de Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, suplente;

VII - ALINE CALDAS BARCELAR DE OLIVEIRA, matrícula 244.424-0, da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, suplente; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

VIII - WILMA DE ARAÚJO NASCIMENTO, matrícula 253.895-4, da Gerência de Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, titular;

VIII - CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI, matrícula 245.262-6, da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, titular. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

IX - ALINE CALDAS BARCELAR DE OLIVEIRA, matrícula 244.424-0, da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, suplente; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

X - CARLOS FREDERICO VELOSO CHIODI, matrícula 245.262-6, da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, titular. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 675 de 13/06/2024)

Art. 3º São responsabilidades dos representantes da Comissão de Credenciamento:

I - receber, analisar e validar os documentos necessários para o credenciamento;

II - emitir parecer técnico acerca dos recursos apresentados na fase de credenciamento;

III - prestar esclarecimentos, manifestar-se e/ou decidir sobre o conteúdo de petições, inclusive impugnações ao edital;

IV - deliberar quanto à habilitação e qualificação das empresas interessadas;

V - instaurar Processo Administrativo para apurar possíveis causas de inabilitação ou descredenciamento;

VI - gerir e monitorar o credenciamento, abrangendo a inclusão e exclusão dos credenciados, bem como o gerenciamento e fiscalização do rodízio entre os prestadores de serviços credenciados, por sistema eletrônico informatizado;

VII - ordenar os credenciados, por meio de lista elaborada conforme as áreas de especialidades, ou atividades econômicas, constantes dos Editais publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, que será devidamente atualizada até o dia 25 de cada mês, ou o primeiro dia útil subsequente, e será objeto de ampla divulgação por meio do Portal PDAF: https://www.educacao.df.gov.br/pdaf/.

Art. 4º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da Administração Pública ou do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (SEBRAE/DF), nos limites do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Distrito Federal e essa entidade associativa de direito privado.

Art. 5º A Comissão de Credenciamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelos credenciados e/ou candidatos ao credenciamento, bem como para esclarecer dúvidas e omissões.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela SUAG, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2023 p. 43, col. 2