(Revogado(a) pelo(a) Portaria 27 de 21/06/1985)
O Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista disposto no artigo 13, do Decreto n° 3.626, de 25/03/77,
1 - Delegar competência à Chefe do Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura para, observadas as disposições legais e regulamentares, autorizar o tráfego de veículos oficiais à disposição desta Pasta fora do horário normal de expediente
2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 04 de março de 1980.
Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1980 p. 4, col. 1