Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 5º........................................
“IX - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.”
....................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III, do § 2º, do art. 24, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
Brasília, 08 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2011 p. 55, col. 1