Institui minutas padronizadas de edital e termo de ajuste para projetos apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Distrital nº 934, de 7 de dezembro de 2017 - Lei Orgânica da Cultura, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui minutas padronizadas para serem utilizadas na elaboração de edital de chamamento público e na celebração de termo de ajuste nos projetos apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura, conforme disposto no art. 51, §10º, inciso II, da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017 - Lei Orgânica da Cultura.
Art. 2º Ficam instituídas as minutas padronizadas de:
I - edital de chamamento público para seleção de projetos para firmar termo de ajuste com recursos do Fundo de Apoio à Cultura, nos termos do Anexo I desta Portaria; e
II - termo de ajuste, nos termos do Anexo II desta Portaria; e
Parágrafo único. A verificação de adequação jurídico-formal do procedimento pode ser realizada pela assessoria jurídico-legislativa da Secretaria de Cultura, nos termos do § 11 do art. 51 da Lei Orgânica da Cultura, ressalvada a possibilidade de consulta à Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos casos em que o administrador público formule dúvida jurídica específica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2018 p. 32, col. 1