SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 60, DE 2011

(Autoria: Vários Deputados)

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. .........................

§ 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional.

Art. 19. .........................

§ 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Art. 82. .........................

§ 9° É proibida a nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Art. 85. ........................

Parágrafo único. A proibição de que trata o art. 82, § 9°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8°.

Art. 110. .......................

Parágrafo único. A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 365. .......................

§ 2° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à designação para integrar conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2011

Deputado CABO PATRÍCIO

Presidente

Deputado Dr. MICHEL

Vice-Presidente

Deputado OLAIR FRANCISCO

Primeiro Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 230 de 21/12/2011 p. 1, col. 1