O DIRETOR DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno do Detran-DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e em cumprimento ao artigo 5º da Instrução nº 579 de 30 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar aos respectivos gerentes, dentro da área de atuação de cada gerência, as competências delegadas pelo diretor-geral do Detran ao diretor da Dirconv, conforme artigo 5º da Instrução nº 579 de 30 de dezembro de 2011, naquilo que refere à área de atuação da Dirconv.
Art. 2º No exercício da subdelegação concedida por esta Instrução, os subdelegados devem atuar no estrito rigor da legislação vigente, respondendo aqueles pelas ações ou omissões na sua área de competência.
Art. 3º Os expedientes emitidos e assinados por força de subdelegação deverão fazer menção a esta Instrução e à Instrução nº 579 de 30 de dezembro de 2011.
Art. 4º É vedado subdelegação a chefe de núcleo.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1 de 25/01/2012 p. 10, col. 1