Declara desnecessárias as especialidades dos cargos da Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005, e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
Art. 1º Ficam declarados desnecessários, a contar da edição da Lei nº 4.492, de 15 de julho de 2010, os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, da Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, nos seguintes cargos e especialidades:
I - Agente de Gestão de Resíduos Sólidos:
a) Especialidade: Agente de Portaria;
b) Especialidade: Auxiliar Administrativo;
c) Especialidade: Auxiliar Operacional de Limpeza Pública;
d) Especialidade: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.
II - Assistente de Gestão de Resíduos Sólidos:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com erro na data do Decreto, publicado na Edição Extra nº 21, de 29 de janeiro de 2012, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2012 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2012 p. 2, col. 2