SINJ-DF

LEI Nº 4.747, DE 29 DE JANEIRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a redação do art. 7º, § 5º, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, que reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, e nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 7º, § 5º, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ..............................

§ 5º Os ocupantes do cargo Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico em Nutrição e de Técnico em Higiene Dental, ficam submetidos à jornada de vinte e quatro horas semanais de trabalho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2012 p. 3, col. 2