SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete desta Administração Regional do Guará, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANE GOMES QUINTANA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2021 p. 6, col. 2