O DIRETOR DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno do Detran-DF, aprovado pelo Decreto nº 27. 784, de 16 de março de 2007, e em cumprimento ao artigo 5º da Instrução nº 579 de 30 de dezembro de 2011, Resolve:
Art. 1º Subdelegar ao coordenador da Cgate, dentro de sua área de atuação, as competências delegadas pelo diretor-geral do Detran ao diretor da Dirconv, consoante artigo 5º da Instrução nº 579 de 30 de dezembro de 2011, naquilo que refere à área de atuação da Dirconv.
Art. 2º No exercício da subdelegação concedida por esta Instrução, o subdelegado deve atuar no estrito rigor da legislação vigente, respondendo pelas ações ou omissões na sua área de competência.
Art. 3º Os expedientes emitidos e assinados por força desta subdelegação deverão fazer menção a esta Instrução e à Instrução nº 579 de 30 de dezembro de 2011.
Art. 4º É vedada qualquer subdelegação a chefe de núcleo.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 05/03/2012 p. 19, col. 2