SINJ-DF

DECRETO Nº 33.557, DE 1º DE MARÇO DE 2012.

Altera o Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 31.311, de 09 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso V, c/c art. 32, § 1º, da Constituição Federal, na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, e em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.01.1.010242-8, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o inciso XIII do art. 14, o parágrafo único do art. 39, o parágrafo único do art. 58, o art. 59, o art. 61 e todos os seus parágrafos, o art. 62 e seu parágrafo único, o parágrafo único do art. 64 e o art. 100 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009.

Art. 2º O parágrafo único do art. 40, o caput do art. 58 e o art. 101 do Regulamento do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40.............................................................................................

Parágrafo único. A substituição de veículos deverá ocorrer até o fim do ano de vencimento de sua vida útil, que será contada em anos, de acordo com o Ano Modelo informado no documento oficial de registro do veículo no órgão de trânsito competente.”

“Art. 58. Denomina-se Orçamento Básico a projeção, para o período de um ano, de dados econômicos, financeiros e operacionais dos serviços, elaborada no âmbito da Entidade Gestora, com vistas à definição dos preços de passagem do STPC/DF.”

“Art. 101. A administração das receitas arrecadadas, dos créditos comercializados e do rateio entre os operadores do SIT/DF, inclusive o Metrô/DF, será exercida pela entidade gestora.”

Art. 3º Fica revogado o art. 34 e todos os seus parágrafos e os parágrafos 3º, 4º, e 5º do art. 35, do Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 31.311, de 09 de fevereiro de 2010.

Art. 4º O inciso XX do art. 7º e o caput do art. 35 do Regulamento do SBA do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 31.311, de 09 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º.............................................................................................

..........................................................................................................

XX - disponibilizar as informações de receita apurada com a comercialização de créditos de viagem e os recursos líquidos apurados com a aplicação no mercado financeiro dessa receita enquanto não utilizada para o pagamento dos operadores delegatários;”

“Art. 35. Toda e qualquer entrada de caixa decorrente da venda de créditos de viagem, exploração de publicidade em cartões ou de qualquer atividade acessória do SBA será considerada arrecadação do STPC/DF.”

Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado de Transportes as competências estabelecidas no art. 14, incisos I e II, do Regulamento do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, no que se refere ao procedimento licitatório determinado por decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.01.1.010242-8, destinado a outorgar as concessões dos serviços básicos rodoviários do STPC/DF.

Parágrafo único. Ficam convalidados e recepcionados todos os atos da Secretaria de Estado de Transportes praticados até a publicação deste Decreto, no âmbito do procedimento referido no caput deste artigo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 02/03/2012 p. 1, col. 2