SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 94 de 19/08/2011

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 30 de 28/03/2012

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 2011

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Institui espaços culturais nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam instituídos espaços culturais nas dependências internas da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinados a eventos institucionais, educacionais, exposições artísticas, culturais, científicas, literárias e políticas.

Parágrafo único. Para eventos não institucionais, os espaços serão cedidos preferencialmente a artistas locais.

Art. 2º A Mesa Diretora da CLDF constituirá grupo específico de servidores da Casa para apresentar, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação desta Resolução, proposta de localização dos espaços culturais, bem como dos respectivos modelos de funcionamento.

§ 1º O grupo a que se refere o caput deverá contemplar representantes das seguintes áreas:

I - Comitê de Planejamento Estratégico Institucional da CLDF - COPEI;

II - Secretaria de Comunicação Social da CLDF.

§ 2º A indicação do espaço para realização dos eventos de que trata esta Resolução deverá obedecer às particularidades de cada ambiente.

§ 3º Em qualquer hipótese, os locais cedidos não deverão ocupar espaços necessários ao funcionamento dos serviços da CLDF e ao trânsito das pessoas, tampouco acolher atividades que possam colocar em risco a segurança interna da Casa.

Art. 3º É vedada a realização de feiras, bazares e quaisquer eventos que tenham por objetivo venda de produtos ou serviços nos espaços culturais, conforme prevê o art. 255 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 143 de 10/08/2011 p. 1, col. 2