Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 94 de 19/08/2011
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 30 de 28/03/2012
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Institui espaços culturais nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídos espaços culturais nas dependências internas da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinados a eventos institucionais, educacionais, exposições artísticas, culturais, científicas, literárias e políticas.
Parágrafo único. Para eventos não institucionais, os espaços serão cedidos preferencialmente a artistas locais.
Art. 2º A Mesa Diretora da CLDF constituirá grupo específico de servidores da Casa para apresentar, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação desta Resolução, proposta de localização dos espaços culturais, bem como dos respectivos modelos de funcionamento.
§ 1º O grupo a que se refere o caput deverá contemplar representantes das seguintes áreas:
I - Comitê de Planejamento Estratégico Institucional da CLDF - COPEI;
II - Secretaria de Comunicação Social da CLDF.
§ 2º A indicação do espaço para realização dos eventos de que trata esta Resolução deverá obedecer às particularidades de cada ambiente.
§ 3º Em qualquer hipótese, os locais cedidos não deverão ocupar espaços necessários ao funcionamento dos serviços da CLDF e ao trânsito das pessoas, tampouco acolher atividades que possam colocar em risco a segurança interna da Casa.
Art. 3º É vedada a realização de feiras, bazares e quaisquer eventos que tenham por objetivo venda de produtos ou serviços nos espaços culturais, conforme prevê o art. 255 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 143 de 10/08/2011 p. 1, col. 2