SINJ-DF

DECRETO Nº 33.568, DE 12 DE MARCO DE 2012.

(revogado pelo(a) Decreto 33581 de 15/03/2012)

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:

Art. 1º O art. 34, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido de um inciso IV:

Art. 34...

.....

IV – coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades das creches no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não interfere nas atribuições da Secretaria de Estado de Educação, estabelecidas no artigo 15 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, no que tange à garantia da educação infantil, em creche e em pré-escola no Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal adotará as providências necessárias à descentralização dos recursos orçamentários do Distrito Federal, destinados às creches, destinando-os à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, respeitado o disposto no inciso II do § 3º do art. 15, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 12/03/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 12/03/2012 p. 1, col. 1