Altera o art. 8º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................................................................................
X..................................................................................................................................
k) Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal.
..................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 13/03/2012 p. 1, col. 2