SINJ-DF

DECRETO Nº 33.569, DE 12 DE MARÇO DE 2012.

Altera o art. 8º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..........................................................................................................................

X..................................................................................................................................

k) Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal.

..................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 13/03/2012 p. 1, col. 2