SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 26 DE MARÇO DE 2012. (*)

(revogado pelo(a) Portaria 97 de 17/10/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 3°, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 27.915, de 02 de maio de 2007, e em face do disposto nos Decretos nºs 33.050, de 19 de julho de 2011, e 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, e, ainda, ao viso de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação - TI no âmbito da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Transportes – CTI/ST, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação - TI no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 2º O CTI/ST contará com a seguinte composição:

I – Subsecretário de Políticas de Transportes e Trânsito;

II – Subsecretário de Transporte Público Coletivo e Individual;

III – Subsecretário de Coordenação de Projetos;

IV – Subsecretário de Infraestrutura;

V – Chefe da Unidade Especial de Gerenciamento do Programa de Transporte Urbano;

VI - Chefe da Unidade de Administração Geral;

VII – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VIII – Chefe da Assessoria de Comunicação;

IX – Diretor de Tecnologia da Informação;

Parágrafo único. A Presidência do Comitê será exercida pelo Subsecretário de Políticas de Transportes e Trânsito.

Art. 3º Compete ao CTI/ST:

I - propor políticas, normas e diretrizes à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Transportes – DITI/ST, com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TI estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n.º 33.050/2011;

II – estabelecer prioridades na execução de projetos de TI, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

III - aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;

IV - propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TI;

V - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n.º 33.050/2011;

VI - apresentar à DITI/ST propostas para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação previsto no Decreto n.º 33.528/2012;

VII – aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação a ser submetido à aprovação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n.º 33.050/2011;

VIII – aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TI, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n.º 33.050/2011;

IX – aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de tecnologia da informação;

X – aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TI;

XI – conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TI; e

XII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento.

Art. 4º As reuniões presenciais do CTI/ST serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quorum mínimo de 50% de seus integrantes.

Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.

§ 1º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será submetida à deliberação do Secretário de Estado de Transportes.

§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da Secretaria.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CTI/ST, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na DITI/ST.

§ 4º A participação no CTI/ST não ensejará remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicado no DODF nº 63, de 28 de março de 2012, página 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 29/03/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 28/03/2012 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 2 de 29/03/2012 p. 51, col. 1