SINJ-DF

DECRETO Nº 36.851, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

Ficam convalidados os atos de designações e dispensas de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, praticados pelo Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam convalidados os atos de designações e dispensas de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, praticados pelo Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, com fundamento na Lei nº 4.751, de 4 de fevereiro de 2012, no período de 14 de julho de 2014 a 14 de outubro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 03 de novembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 04/11/2015 p. 1, col. 1