SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 5 DE MARÇO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 19, Parágrafo Único, incisos II e III, do Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011;

Considerando o déficit de pessoal atualmente enfrentado pela Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal;

Considerando as peculiaridades do serviço e atribuições legais da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Defesa Civil, responsável pela prevenção, preparação e resposta a eventos adversos, podendo ser acionada a qualquer dia e hora, inclusive fora do horário de expediente, RESOLVE:

Art. 1º Excetuar da guarda prevista no artigo 19, do Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, os veículos institucionais oficiais que estarão em estado de sobreaviso, pertencentes à Secretaria de Estado de Defesa Civil, constantes do Anexo Único desta Portaria, em local diverso de garagem oficial, desde que, assegurada a integridade do bem patrimonial contra danos, furtos e roubos, ficando o(a) servidor(a) condutor(a) responsável por quaisquer prejuízos advindos da guarda indevida ou seu uso, conforme a legislação vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO MATOS

ANEXO I

PREFIXO PLACA DO VEÍCULO
VS-50 JFO-0928
VS-60 JFO-0918
VS-70 JFO-0948
VS-80 JFO-0418
VS-90 JFO-3928
VS-170 JFP-1336
VS-190 JFP-1326

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 26/03/2012 p. 19, col. 1