O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos a serem adotados nos casos de remoção de servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Suspender o processo de remoção de servidores, estabelecida nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e Portaria nº 03, de 23 de janeiro de 2007, publicada no DODF de 01/02/2007, até que se proceda a regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Administração Pública – SEAP.
Art. 2º A critério da Administração, apenas os casos de remoção por permuta e os casos excepcionais, para atender às necessidades complexas de serviços de relevância pública da população serão autorizados pelo Secretário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 02/04/2012 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 03/04/2012 p. 6, col. 2