(Revogado(a) pelo(a) Portaria 57 de 05/04/2024)
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando ser o Plenário de vogais o órgão deliberativo superior;
Considerando a necessidade de manifestação no anteceder a Tomada de Decisão;
Considerando maior transparência na aplicação de recursos para investimento, resolve:
Art. 1º Encaminhar as propostas de investimento que envolvam valores altos para manifestação do órgão deliberativo superior.
Art. 2º O valor de alçada de que trata o art. Anterior será os acima de R$ 3.300.000,00.
Art. 3º Os contratos a serem celebrados, cujos dispêndios já tenham sido referendados pelo colégio de vogais devem ser analisados pela unidade de auditoria, consoante art. 2, do Decreto nº 39620/2019 e Portaria nº 29/2021-cgdf.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2024 p. 13, col. 2