SINJ-DF

LEI Nº 4.826, DE 04 DE MAIO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º, § 4º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ....................................

§ 4º A destinação do papel a que se refere o inciso IV deve ser comprovada por meio de documentação específica, prevista no Regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 07/05/2012 p. 1, col. 2