(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º, § 4º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................
§ 4º A destinação do papel a que se refere o inciso IV deve ser comprovada por meio de documentação específica, prevista no Regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 07/05/2012 p. 1, col. 2