Retifica o Anexo III – Listagem de Endereçamento – Setor Central – Gama, da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 204, da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, e o que consta dos autos do Processo 260.034.521/2004,
Art. 1º Fica retificado o Anexo III – Listagem de Endereçamento – Setor Central – Gama, da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, na forma do Anexo deste Decreto, os seguintes endereçamentos:
I - Quadra 03 Lotes 1, 2 e 3 Projeção;
II - Quadra 04 Lotes 1, 2 e 3 Projeção;
V - EQ 51/53 Projeção 1, 2 e 4;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 16/05/2012 p. 3, col. 1