SINJ-DF

PORTARIA Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Designa a autoridade de monitoramento e a equipe de interlocutores da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as orientações constantes da Circular nº 7/2022 - CGDF/SUBTC, elaborada pela Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00005522/2022-57, resolve:

Art. 1º Designar o titular da Ouvidoria/SEDUH, para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atendendo o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta pasta:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V- Manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os seguintes servidores para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - RENATA CAMPELO PINHEIRO, matrícula 278.891-8, interlocutora do Gabinete;

II - ERIK ALESSANDRO SANTANA FERREIRA, matrícula 272.659-9, interlocutor da Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - FLAVIA DEMARTINI DE MORAIS, matrícula 0175446-7, interlocutora da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

IV - KENIA MIRTES DE ANDRADE JOFFILY BEZERRA, matrícula 0175446-7, interlocutora da Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados;

V - MAURICIO PENA, matrícula 0274341-8, interlocutor da Unidade de Tecnologia;

VI - LETICIA LUZARDO DE SOUSA, matrícula 0276406-7, interlocutora da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades;

VII - ERIKA CASTANHEIRA QUINTANS, matrícula 126.745-0, interlocutora da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília;

VIII - PAULA CARVALHO RODRIGUES MARTINS, matrícula 0274635-2, interlocutora da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura;

IX - ELANE LUCIA DE SOUZA FERREIRA, matrícula 275281-6, interlocutora da Central de Aprovação de Projetos;

X - SIMONE SPINDOLA, matrícula 175.571-4, interlocutora da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano;

XI - FABIANO MOREIRA DE MOURA, matrícula 275044-9, interlocutor da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária;

XII - PATRÍCIA LESSA LOPES, matrícula 273.803-1, interlocutora da Subsecretaria de Administração Geral;

XIII - JOSÉ FILHO, matrícula 2738708, interlocutor do Protocolo;

XIV - RENATO ALVES DE CARVALHO, matrícula 273950x, interlocutor da Assessoria de Comunicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2022 p. 67, col. 1