Designa a autoridade de monitoramento e a equipe de interlocutores da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as orientações constantes da Circular nº 7/2022 - CGDF/SUBTC, elaborada pela Subcontroladoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00005522/2022-57, resolve:
Art. 1º Designar o titular da Ouvidoria/SEDUH, para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atendendo o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta pasta:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V- Manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os seguintes servidores para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
I - RENATA CAMPELO PINHEIRO, matrícula 278.891-8, interlocutora do Gabinete;
II - ERIK ALESSANDRO SANTANA FERREIRA, matrícula 272.659-9, interlocutor da Assessoria Jurídico-Legislativa;
III - FLAVIA DEMARTINI DE MORAIS, matrícula 0175446-7, interlocutora da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
IV - KENIA MIRTES DE ANDRADE JOFFILY BEZERRA, matrícula 0175446-7, interlocutora da Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados;
V - MAURICIO PENA, matrícula 0274341-8, interlocutor da Unidade de Tecnologia;
VI - LETICIA LUZARDO DE SOUSA, matrícula 0276406-7, interlocutora da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades;
VII - ERIKA CASTANHEIRA QUINTANS, matrícula 126.745-0, interlocutora da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília;
VIII - PAULA CARVALHO RODRIGUES MARTINS, matrícula 0274635-2, interlocutora da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura;
IX - ELANE LUCIA DE SOUZA FERREIRA, matrícula 275281-6, interlocutora da Central de Aprovação de Projetos;
X - SIMONE SPINDOLA, matrícula 175.571-4, interlocutora da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano;
XI - FABIANO MOREIRA DE MOURA, matrícula 275044-9, interlocutor da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária;
XII - PATRÍCIA LESSA LOPES, matrícula 273.803-1, interlocutora da Subsecretaria de Administração Geral;
XIII - JOSÉ FILHO, matrícula 2738708, interlocutor do Protocolo;
XIV - RENATO ALVES DE CARVALHO, matrícula 273950x, interlocutor da Assessoria de Comunicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2022 p. 67, col. 1