SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o Paragrafo Único, Inciso III, do Art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Lei Distrital Nº 4.752 de 7 de fevereiro de 2012 e o Art. 2º do Decreto Distrital Nº 33.642, de 2 de maio de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Produtos da Agricultura-PAPA/DF de que trata o Decreto Nº 33.642, de 2 de maio de 2012, com a finalidade descrita no Art 3º da Lei Nº 4.752, de 2012, os representantes Titular e Suplente, respectivamente, dos seguintes Órgãos e Entidades: Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF – LÚCIO TAVEIRA VALADÃO e FÁTIMA REGINA CARNEIRO CASSANTI, matrícula 140.6640-8; Secretaria de Estado de Fazenda-SEF – ADÃO NUNES DA SILVA, matrícula 42.417-X e MARIA TEREZINHA CORREA DE MOURA, matrícula 24.077-X; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST - DILLIAN ADELAINE CESAR SILVA, matrícula 215.651-2 e MORENO SOUTO SANTIAGO, matrícula 199.796-3; Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN – JOSÉ LEANDRO DA COSTA, matrícula 261.006-X E LETÍCIA ALVES CARDOSO BEZERRA DE MELO, matrícula 175.329-0; Secretaria de Estado de Educação - THAIS ARAÚJO CAVENDISH, matrícula 217.834-6 e GLAUCIETE SARMENTO MACIEL, matrícula 28.841-0; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/ DF – MARCELO RESENDE DE SOUZA, matrícula 864-8 e LOISELENE CARVALHO DA TRINDADE ROCHA, matrícula 685-6;

- Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A-CEASA/DF - Marcelo Botton Piccin, matrícula 1042-1 e José Henrique Lima Máximo, matrícula 537-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO TAVEIRA VALADÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 2 de 23/05/2012 p. 17, col. 1